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Exerço função de confiança no banco e recebo gratificação. Ainda assim posso ter diferenças a receber?
Muitos bancários acreditam que, por exercerem uma função de confiança e receberem uma gratificação mensal, toda a remuneração está sendo calculada corretamente.
Entretanto, isso nem sempre acontece.
Mesmo quando o enquadramento na jornada de oito horas é válido, a gratificação de função pode ter sido paga em valor inferior ao mínimo estabelecido pela convenção ou pelo acordo coletivo aplicável, o que pode gerar diferenças salariais.
Importante: o simples pagamento de uma gratificação não significa que seu valor esteja correto. É necessário comparar a parcela recebida com o salário do cargo efetivo, o adicional por tempo de serviço, a norma coletiva vigente em cada período e eventuais critérios mais favoráveis aplicáveis ao empregado.
Qual é o valor mínimo previsto na legislação?
A legislação trabalhista estabelece que o bancário enquadrado no art. 224, § 2º, da CLT deve exercer efetivamente uma função que envolva fidúcia especial e receber gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo.
Esse percentual legal corresponde a aproximadamente 33,33%.
O atendimento ao requisito remuneratório, entretanto, não é suficiente, por si só, para caracterizar a função de confiança. Também devem ser examinadas as atribuições e responsabilidades efetivamente exercidas pelo empregado.
A convenção coletiva pode estabelecer um percentual maior?
Sim.
A norma coletiva da categoria pode prever um percentual mais favorável do que o mínimo estabelecido pela CLT.
Na Convenção Coletiva de Trabalho Fenaban 2024–2026, por exemplo, a gratificação de função não pode ser inferior a:
- 55%, como regra geral;
- 50%, para os bancários do Estado do Rio Grande do Sul.
A cláusula estabelece que o percentual incide sobre o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço, respeitados critérios mais vantajosos e disposições específicas previstas em instrumentos coletivos aditivos.
Como as convenções e os acordos coletivos são renovados periodicamente, é necessário verificar qual norma estava vigente em cada período do contrato de trabalho.
O pagamento abaixo do piso convencional invalida o cargo de confiança?
Não necessariamente.
É importante distinguir duas situações.
Gratificação igual ou superior ao mínimo legal, mas inferior ao piso coletivo
Quando o empregado recebe pelo menos 1/3 do salário do cargo efetivo, mas a gratificação fica abaixo do percentual previsto na norma coletiva, pode haver direito às diferenças entre:
- o valor efetivamente pago; e
- o valor mínimo assegurado pela convenção ou pelo acordo coletivo.
Nessa hipótese, a insuficiência em relação ao piso coletivo não afasta automaticamente o enquadramento na função de confiança. As atribuições efetivamente exercidas e os demais requisitos legais também precisam ser examinados.
Gratificação inferior ao mínimo legal de 1/3
Quando a gratificação é inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, pode existir também discussão sobre o próprio enquadramento do empregado no art. 224, § 2º, da CLT.
Nesse caso, além das diferenças salariais, poderá ser necessário analisar a jornada aplicável e a existência de eventuais horas extras, conforme as funções exercidas e as provas disponíveis.
Como essas diferenças são apuradas?
A apuração normalmente exige uma análise mês a mês da remuneração recebida durante o período discutido.
Entre os elementos que podem ser examinados estão:
- salário do cargo efetivo;
- gratificação de função paga;
- adicional por tempo de serviço;
- anuênios, quinquênios ou parcelas equivalentes, quando integrarem a base prevista na norma aplicável;
- reajustes salariais;
- alterações de função;
- convenções e acordos coletivos vigentes em cada período;
- critérios mais favoráveis estabelecidos em regulamentos ou instrumentos específicos.
Depois de identificada a base de cálculo correta, compara-se o valor mínimo da gratificação com aquele efetivamente pago pelo banco.
As diferenças podem repercutir em outras verbas?
Dependendo da natureza da parcela, do período discutido e das regras aplicáveis, as diferenças de gratificação podem produzir reflexos em verbas como:
- férias acrescidas de um terço;
- 13º salário;
- FGTS;
- aviso-prévio;
- verbas rescisórias;
- outras parcelas calculadas com base na remuneração.
A existência e a extensão desses reflexos dependem da análise individual do contrato e das normas aplicáveis.
Como saber se esse pode ser o seu caso?
Algumas situações podem indicar a necessidade de uma análise mais detalhada:
- você exerce ou exerceu função de confiança bancária com jornada de oito horas;
- recebe ou recebia gratificação de função;
- nunca verificou qual percentual era aplicado pelo banco;
- não sabe qual convenção ou acordo coletivo regia seu contrato;
- recebeu reajustes salariais sem aumento proporcional da gratificação;
- houve alteração do salário do cargo efetivo ou da função exercida;
- você recebe ou recebia adicional por tempo de serviço;
- os demonstrativos de pagamento não permitem compreender como a gratificação foi calculada.
A presença de um ou mais desses elementos não significa, por si só, que existam diferenças, mas pode indicar que os documentos e a evolução salarial merecem uma verificação individualizada.
Quais documentos podem ser importantes?
Entre os documentos que podem contribuir para a análise estão:
- contracheques;
- fichas financeiras;
- contrato de trabalho;
- registros de alterações salariais;
- documentos relativos às funções exercidas;
- convenções e acordos coletivos;
- regulamentos internos do banco;
- termo de rescisão do contrato de trabalho.
Nem todos esses documentos serão necessários em todos os casos. A definição dependerá do período e da situação apresentada.
Vale a pena analisar sua situação?
A verificação normalmente exige a comparação entre a gratificação efetivamente recebida e o valor mínimo previsto na norma coletiva aplicável a cada período.
Também pode ser necessário examinar se foi respeitado o mínimo previsto na CLT, qual era a base de cálculo correta e se as diferenças repercutem em outras parcelas trabalhistas.
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Aviso importante: Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Percentuais e critérios podem variar conforme o período, a localidade, o banco e a norma coletiva aplicável. O reconhecimento de direitos depende das circunstâncias específicas de cada caso.