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Trabalho exposto a inflamáveis, eletricidade, motocicleta ou outros riscos graves. Posso ter direito ao adicional de periculosidade?

Muitas pessoas trabalham diariamente expostas a situações que envolvem risco acentuado de acidentes, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, atividades de segurança pessoal ou patrimonial e utilização de motocicleta durante o trabalho.

Apesar disso, nem sempre recebem o adicional de periculosidade previsto na legislação.

Dependendo das atividades efetivamente desempenhadas e das condições em que o trabalho é realizado, pode existir o direito ao adicional, mesmo que a empresa nunca tenha efetuado esse pagamento.

Importante: o direito ao adicional de periculosidade não depende apenas do nome do cargo ou da profissão. O que realmente importa é o enquadramento das atividades e das condições de trabalho nas hipóteses previstas na legislação e na Norma Regulamentadora nº 16.

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é uma parcela destinada ao empregado que trabalha exposto a condições que representam risco acentuado à sua integridade física.

Entre as hipóteses previstas na legislação e nas normas regulamentadoras estão, por exemplo:

Cada situação possui critérios próprios. O simples contato com determinada substância, equipamento ou ambiente não garante automaticamente o direito ao adicional. A NR-16 define as atividades, operações e áreas consideradas perigosas.

O adicional corresponde, em regra, a 30% sobre o salário básico, sem os acréscimos decorrentes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa, ressalvadas situações específicas que possam exigir análise própria.

Diferentemente do adicional de insalubridade, a periculosidade não possui graus mínimo, médio ou máximo. Quando caracterizada, aplica-se integralmente o percentual previsto na legislação.

A exposição precisa ocorrer durante toda a jornada?

Não.

O adicional pode ser devido tanto quando a exposição é permanente quanto quando ocorre de forma intermitente, ou seja, repetidamente durante a rotina de trabalho, ainda que não esteja presente em todos os momentos da jornada.

Em regra, o adicional não é devido quando o contato com a situação de risco é meramente eventual ou fortuito. Também pode ser afastado quando, embora habitual, o contato ocorre por tempo extremamente reduzido.

A análise não depende apenas da quantidade de minutos de exposição. Também devem ser considerados a natureza do risco, a frequência do contato, as atividades executadas e os critérios técnicos aplicáveis.

Como funciona o direito de quem utiliza motocicleta?

O uso profissional de motocicleta em vias abertas à circulação pública é, em regra, considerado atividade perigosa.

Esse direito não se limita a quem possui o cargo formal de motoboy ou entregador. Também pode alcançar vendedores, técnicos, montadores e outros empregados que utilizem motocicleta durante a execução do trabalho em vias públicas.

O atual Anexo V da NR-16, entretanto, estabelece algumas situações que não são enquadradas como perigosas, como:

O trabalho com motocicleta em vias públicas está abrangido diretamente pelo art. 193, § 4º, da CLT. Quando a empresa sustenta que a atividade se enquadra em uma das exceções regulamentares, essa circunstância deve ser demonstrada por laudo elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Como funciona a perícia?

Quando existe controvérsia sobre as condições de trabalho, a caracterização da periculosidade normalmente depende de uma avaliação técnica.

A perícia pode envolver:

A avaliação deve ser realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos da legislação. Ao final, o laudo será apreciado pelo juiz em conjunto com as demais provas do processo.

No caso específico do uso profissional de motocicleta em vias públicas, o entendimento vinculante do TST atribui tratamento próprio à caracterização do direito e à demonstração das exceções regulamentares.

Como saber se essa pode ser a sua situação?

Algumas circunstâncias podem indicar a necessidade de uma análise mais detalhada:

A presença de uma ou mais dessas circunstâncias não significa, isoladamente, que o direito será reconhecido, mas pode indicar que as atividades e as condições de trabalho merecem uma verificação individualizada.

Quais elementos podem ajudar a demonstrar as condições de trabalho?

Além da perícia ou do laudo técnico, podem ser relevantes:

O trabalhador não precisa necessariamente possuir todos esses documentos. Muitos deles podem estar sob a guarda da empresa e ser solicitados durante o processo.

O uso de equipamentos de proteção elimina o adicional?

Não automaticamente.

Em algumas atividades, equipamentos e medidas de segurança podem diminuir a probabilidade de acidentes. Entretanto, a simples entrega de equipamentos de proteção não afasta, por si só, o adicional de periculosidade.

É necessário verificar se as medidas adotadas eliminaram efetivamente a condição perigosa ou se apenas reduziram o risco.

Como a periculosidade está relacionada à possibilidade de um evento grave ou imediato, equipamentos que apenas diminuem as consequências de um eventual acidente podem não ser suficientes para descaracterizar o enquadramento.

A conclusão depende da natureza da atividade, das medidas de proteção coletiva, das condições do ambiente e dos critérios previstos na NR-16.

Vale a pena analisar sua situação?

A caracterização da periculosidade depende das atividades efetivamente exercidas, da forma e da frequência da exposição, das áreas em que o trabalho era realizado, dos documentos existentes e das normas aplicáveis.

Uma análise dos fatos e das provas poderá esclarecer:

Quero conversar sobre as condições de risco no meu trabalho

Primeiro contato para compreender sua situação e explicar como funciona o atendimento, sem obrigação de contratação.

Perguntas frequentes

Posso receber adicional de insalubridade e de periculosidade ao mesmo tempo?

Em regra, não.

Quando as condições de trabalho envolvem simultaneamente agentes insalubres e situações perigosas, a CLT assegura ao trabalhador a possibilidade de optar pelo adicional que lhe seja mais vantajoso.

A jurisprudência predominante do TST não admite o pagamento cumulativo dos dois adicionais na regra geral aplicável aos empregados regidos pela CLT.

Todo empregado que utiliza motocicleta tem direito ao adicional?

Não necessariamente.

Em regra, o adicional é devido quando a motocicleta é utilizada durante a atividade profissional em vias abertas à circulação pública.

O uso exclusivamente no deslocamento entre a residência e o trabalho, a condução somente em locais privados e o uso meramente eventual estão entre as situações que podem não ser enquadradas como perigosas.

A aplicação de uma exceção regulamentar depende das circunstâncias concretas e deve ser demonstrada por laudo técnico.

Trabalhar com eletricidade garante automaticamente o adicional?

Não.

É necessário verificar o tipo de instalação, a condição de energização, a atividade executada, a possibilidade de energização acidental, o ingresso em área de risco e os critérios previstos no Anexo IV da NR-16.

Assim, o nome do cargo ou a simples utilização de equipamentos elétricos não são suficientes, por si sós, para caracterizar o direito.

Trabalhar em posto de combustível garante o adicional?

Não necessariamente para todos os empregados.

O enquadramento depende das atividades executadas e da permanência ou circulação nas áreas de risco definidas pela NR-16.

Por isso, empregados que trabalham no mesmo estabelecimento podem estar submetidos a condições diferentes.

Preciso de perícia para comprovar a periculosidade?

Em muitos processos, a perícia técnica é o principal meio utilizado para verificar o enquadramento das atividades nas hipóteses previstas na NR-16.

Documentos, laudos da empresa, fotografias, mensagens, registros das atividades e testemunhas também podem ser importantes.

A utilização profissional de motocicleta em vias públicas recebe tratamento específico, de acordo com entendimento vinculante do TST.


Muitos trabalhadores acreditam que o adicional de periculosidade depende apenas da profissão exercida. Na realidade, devem ser analisadas as atividades efetivamente realizadas e as condições concretas em que o trabalho ocorre.

Por isso, pessoas que possuem o mesmo cargo podem receber conclusões diferentes conforme a frequência da exposição, o ingresso em áreas de risco, a utilização de motocicleta em vias públicas e os critérios estabelecidos nas normas aplicáveis.

Nota: sua atividade envolve exposição a produtos químicos, ruído, calor, poeiras, agentes biológicos ou outros fatores prejudiciais à saúde, em vez das situações de risco acentuado descritas acima? Talvez o tema aplicável à sua situação seja o adicional de insalubridade.


Aviso importante: Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de um advogado. As regras podem variar conforme a atividade, o período trabalhado e as normas aplicáveis. O reconhecimento de direitos depende das circunstâncias e das provas existentes em cada caso.

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