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Trabalho exposto a inflamáveis, eletricidade, motocicleta ou outros riscos graves. Posso ter direito ao adicional de periculosidade?
Muitas pessoas trabalham diariamente expostas a situações que envolvem risco acentuado de acidentes, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, atividades de segurança pessoal ou patrimonial e utilização de motocicleta durante o trabalho.
Apesar disso, nem sempre recebem o adicional de periculosidade previsto na legislação.
Dependendo das atividades efetivamente desempenhadas e das condições em que o trabalho é realizado, pode existir o direito ao adicional, mesmo que a empresa nunca tenha efetuado esse pagamento.
Importante: o direito ao adicional de periculosidade não depende apenas do nome do cargo ou da profissão. O que realmente importa é o enquadramento das atividades e das condições de trabalho nas hipóteses previstas na legislação e na Norma Regulamentadora nº 16.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é uma parcela destinada ao empregado que trabalha exposto a condições que representam risco acentuado à sua integridade física.
Entre as hipóteses previstas na legislação e nas normas regulamentadoras estão, por exemplo:
- atividades ou operações com inflamáveis;
- atividades ou operações com explosivos;
- trabalhos envolvendo energia elétrica, quando atendidos os critérios técnicos aplicáveis;
- atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubos ou outras espécies de violência física;
- utilização de motocicleta em vias públicas no exercício da atividade profissional;
- determinadas atividades com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
- atividades de agentes das autoridades de trânsito expostos a colisões, atropelamentos, acidentes ou violência, nas hipóteses regulamentadas.
Cada situação possui critérios próprios. O simples contato com determinada substância, equipamento ou ambiente não garante automaticamente o direito ao adicional. A NR-16 define as atividades, operações e áreas consideradas perigosas.
O adicional corresponde, em regra, a 30% sobre o salário básico, sem os acréscimos decorrentes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa, ressalvadas situações específicas que possam exigir análise própria.
Diferentemente do adicional de insalubridade, a periculosidade não possui graus mínimo, médio ou máximo. Quando caracterizada, aplica-se integralmente o percentual previsto na legislação.
A exposição precisa ocorrer durante toda a jornada?
Não.
O adicional pode ser devido tanto quando a exposição é permanente quanto quando ocorre de forma intermitente, ou seja, repetidamente durante a rotina de trabalho, ainda que não esteja presente em todos os momentos da jornada.
Em regra, o adicional não é devido quando o contato com a situação de risco é meramente eventual ou fortuito. Também pode ser afastado quando, embora habitual, o contato ocorre por tempo extremamente reduzido.
A análise não depende apenas da quantidade de minutos de exposição. Também devem ser considerados a natureza do risco, a frequência do contato, as atividades executadas e os critérios técnicos aplicáveis.
Como funciona o direito de quem utiliza motocicleta?
O uso profissional de motocicleta em vias abertas à circulação pública é, em regra, considerado atividade perigosa.
Esse direito não se limita a quem possui o cargo formal de motoboy ou entregador. Também pode alcançar vendedores, técnicos, montadores e outros empregados que utilizem motocicleta durante a execução do trabalho em vias públicas.
O atual Anexo V da NR-16, entretanto, estabelece algumas situações que não são enquadradas como perigosas, como:
- o uso da motocicleta exclusivamente no percurso entre a residência e o trabalho;
- a condução exclusivamente em locais privados ou vias internas não abertas à circulação pública;
- determinadas atividades realizadas exclusivamente em estradas locais ou caminhos com características específicas;
- o uso meramente eventual, fortuito ou, embora habitual, por tempo extremamente reduzido;
- o uso de veículos que não necessitem de emplacamento ou habilitação.
O trabalho com motocicleta em vias públicas está abrangido diretamente pelo art. 193, § 4º, da CLT. Quando a empresa sustenta que a atividade se enquadra em uma das exceções regulamentares, essa circunstância deve ser demonstrada por laudo elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Como funciona a perícia?
Quando existe controvérsia sobre as condições de trabalho, a caracterização da periculosidade normalmente depende de uma avaliação técnica.
A perícia pode envolver:
- visita ao local de trabalho;
- análise das atividades efetivamente realizadas;
- identificação das áreas de risco;
- verificação da quantidade, do armazenamento ou do transporte de substâncias perigosas;
- exame de instalações e equipamentos elétricos;
- análise dos documentos de segurança da empresa;
- entrevistas com as partes e outras pessoas que conheçam a rotina de trabalho;
- aplicação dos critérios previstos nos anexos da NR-16.
A avaliação deve ser realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos da legislação. Ao final, o laudo será apreciado pelo juiz em conjunto com as demais provas do processo.
No caso específico do uso profissional de motocicleta em vias públicas, o entendimento vinculante do TST atribui tratamento próprio à caracterização do direito e à demonstração das exceções regulamentares.
Como saber se essa pode ser a sua situação?
Algumas circunstâncias podem indicar a necessidade de uma análise mais detalhada:
- você trabalha em posto de combustível, distribuidora de gás, refinaria, indústria química ou local com armazenamento de inflamáveis;
- permanece ou ingressa habitualmente em área considerada de risco;
- transporta, abastece, armazena ou manuseia inflamáveis ou explosivos;
- realiza manutenção, operação ou intervenção em instalações elétricas;
- exerce atividade de vigilância, segurança pessoal, segurança patrimonial ou transporte de valores;
- utiliza motocicleta em vias públicas para realizar entregas, visitas, vendas, assistência técnica ou outros serviços;
- trabalha como agente de autoridade de trânsito em condições que envolvem risco de colisão, atropelamento ou violência;
- colegas que exercem atividades semelhantes recebem o adicional, mas você não;
- recebia o adicional e a empresa deixou de pagá-lo sem que as condições de trabalho fossem efetivamente alteradas.
A presença de uma ou mais dessas circunstâncias não significa, isoladamente, que o direito será reconhecido, mas pode indicar que as atividades e as condições de trabalho merecem uma verificação individualizada.
Quais elementos podem ajudar a demonstrar as condições de trabalho?
Além da perícia ou do laudo técnico, podem ser relevantes:
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- inventário de riscos ocupacionais;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- laudos de periculosidade elaborados pela empresa;
- ordens e procedimentos de serviço;
- documentos relativos ao armazenamento ou transporte de inflamáveis;
- registros de acesso às áreas de risco;
- escalas e descrições das atividades;
- comprovantes de utilização de motocicleta durante o trabalho;
- mensagens, roteiros de visitas ou ordens de atendimento;
- fotografias e vídeos;
- testemunhas.
O trabalhador não precisa necessariamente possuir todos esses documentos. Muitos deles podem estar sob a guarda da empresa e ser solicitados durante o processo.
O uso de equipamentos de proteção elimina o adicional?
Não automaticamente.
Em algumas atividades, equipamentos e medidas de segurança podem diminuir a probabilidade de acidentes. Entretanto, a simples entrega de equipamentos de proteção não afasta, por si só, o adicional de periculosidade.
É necessário verificar se as medidas adotadas eliminaram efetivamente a condição perigosa ou se apenas reduziram o risco.
Como a periculosidade está relacionada à possibilidade de um evento grave ou imediato, equipamentos que apenas diminuem as consequências de um eventual acidente podem não ser suficientes para descaracterizar o enquadramento.
A conclusão depende da natureza da atividade, das medidas de proteção coletiva, das condições do ambiente e dos critérios previstos na NR-16.
Vale a pena analisar sua situação?
A caracterização da periculosidade depende das atividades efetivamente exercidas, da forma e da frequência da exposição, das áreas em que o trabalho era realizado, dos documentos existentes e das normas aplicáveis.
Uma análise dos fatos e das provas poderá esclarecer:
- se as atividades podem estar enquadradas nas hipóteses da NR-16;
- se o contato com a condição de risco era permanente, intermitente ou apenas eventual;
- se o trabalhador ingressava ou permanecia em área de risco;
- se existem elementos para discutir o pagamento do adicional;
- quais documentos e provas podem ser relevantes;
- quais períodos podem ser examinados, observados os prazos aplicáveis;
- se eventuais diferenças podem repercutir em outras verbas trabalhistas.
Primeiro contato para compreender sua situação e explicar como funciona o atendimento, sem obrigação de contratação.
Perguntas frequentes
Posso receber adicional de insalubridade e de periculosidade ao mesmo tempo?
Em regra, não.
Quando as condições de trabalho envolvem simultaneamente agentes insalubres e situações perigosas, a CLT assegura ao trabalhador a possibilidade de optar pelo adicional que lhe seja mais vantajoso.
A jurisprudência predominante do TST não admite o pagamento cumulativo dos dois adicionais na regra geral aplicável aos empregados regidos pela CLT.
Todo empregado que utiliza motocicleta tem direito ao adicional?
Não necessariamente.
Em regra, o adicional é devido quando a motocicleta é utilizada durante a atividade profissional em vias abertas à circulação pública.
O uso exclusivamente no deslocamento entre a residência e o trabalho, a condução somente em locais privados e o uso meramente eventual estão entre as situações que podem não ser enquadradas como perigosas.
A aplicação de uma exceção regulamentar depende das circunstâncias concretas e deve ser demonstrada por laudo técnico.
Trabalhar com eletricidade garante automaticamente o adicional?
Não.
É necessário verificar o tipo de instalação, a condição de energização, a atividade executada, a possibilidade de energização acidental, o ingresso em área de risco e os critérios previstos no Anexo IV da NR-16.
Assim, o nome do cargo ou a simples utilização de equipamentos elétricos não são suficientes, por si sós, para caracterizar o direito.
Trabalhar em posto de combustível garante o adicional?
Não necessariamente para todos os empregados.
O enquadramento depende das atividades executadas e da permanência ou circulação nas áreas de risco definidas pela NR-16.
Por isso, empregados que trabalham no mesmo estabelecimento podem estar submetidos a condições diferentes.
Preciso de perícia para comprovar a periculosidade?
Em muitos processos, a perícia técnica é o principal meio utilizado para verificar o enquadramento das atividades nas hipóteses previstas na NR-16.
Documentos, laudos da empresa, fotografias, mensagens, registros das atividades e testemunhas também podem ser importantes.
A utilização profissional de motocicleta em vias públicas recebe tratamento específico, de acordo com entendimento vinculante do TST.
Muitos trabalhadores acreditam que o adicional de periculosidade depende apenas da profissão exercida. Na realidade, devem ser analisadas as atividades efetivamente realizadas e as condições concretas em que o trabalho ocorre.
Por isso, pessoas que possuem o mesmo cargo podem receber conclusões diferentes conforme a frequência da exposição, o ingresso em áreas de risco, a utilização de motocicleta em vias públicas e os critérios estabelecidos nas normas aplicáveis.
Nota: sua atividade envolve exposição a produtos químicos, ruído, calor, poeiras, agentes biológicos ou outros fatores prejudiciais à saúde, em vez das situações de risco acentuado descritas acima? Talvez o tema aplicável à sua situação seja o adicional de insalubridade.
Aviso importante: Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de um advogado. As regras podem variar conforme a atividade, o período trabalhado e as normas aplicáveis. O reconhecimento de direitos depende das circunstâncias e das provas existentes em cada caso.