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Desenvolvi tendinite ou outra lesão e acredito que o trabalho contribuiu. Posso ter algum direito?
Dor persistente nos punhos, mãos, braços, ombros, pescoço ou coluna não deve ser considerada automaticamente uma consequência normal da profissão.
Quando uma lesão surge, é mantida ou se agrava em razão das atividades desempenhadas e das condições em que o trabalho é realizado, pode existir uma doença ocupacional, com possíveis consequências trabalhistas e previdenciárias.
LER e DORT são expressões utilizadas para identificar doenças, lesões e síndromes que afetam o sistema musculoesquelético e que podem ser causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho. Entre elas podem estar tendinites, bursites, síndrome do túnel do carpo, epicondilites e outros distúrbios semelhantes.
Importante: nem toda tendinite, bursite ou dor musculoesquelética é uma doença ocupacional. É necessário verificar se o trabalho contribuiu para o surgimento, a manutenção ou o agravamento da lesão. Essa análise depende do histórico clínico e profissional, das condições de trabalho, dos documentos existentes e, frequentemente, de perícia médica.
O que são LER e DORT?
As Lesões por Esforços Repetitivos e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho não representam uma única doença.
Essas expressões abrangem diferentes problemas que podem atingir músculos, tendões, nervos, articulações e outras estruturas do sistema musculoesquelético.
Entre os sintomas que podem aparecer estão:
- dor persistente;
- formigamento;
- dormência;
- perda de força;
- fadiga muscular;
- sensação de peso;
- limitação de movimentos;
- desconforto que piora durante ou depois do trabalho.
Esses sintomas podem atingir membros superiores ou inferiores, pescoço, ombros e coluna. O diagnóstico e a identificação de eventual relação com o trabalho devem ser realizados por profissionais habilitados.
Quais condições de trabalho podem contribuir para essas lesões?
A relação com o trabalho não depende apenas da repetição de movimentos.
Também podem ser relevantes:
- aplicação frequente de força;
- levantamento e transporte de cargas;
- manutenção prolongada de posturas inadequadas;
- trabalho com braços elevados;
- ritmo excessivo;
- metas incompatíveis com pausas adequadas;
- mobiliário ou equipamentos inadequados;
- movimentos rápidos e contínuos;
- ausência de tempo suficiente para recuperação muscular;
- uso intenso de computadores, máquinas ou ferramentas;
- organização inadequada das tarefas;
- jornadas prolongadas sem pausas apropriadas.
A NR-17 determina a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e prevê a realização de avaliação ergonômica preliminar e, quando necessário, de Análise Ergonômica do Trabalho — AET.
Como a doença pode ser relacionada ao trabalho?
A legislação previdenciária considera como acidente do trabalho tanto a doença profissional, ligada ao exercício de determinada atividade, quanto a doença adquirida ou desencadeada pelas condições especiais em que o trabalho é realizado.
Para o reconhecimento da doença ocupacional, normalmente é necessário demonstrar o chamado nexo causal, isto é, a relação entre a doença e as atividades profissionais.
O trabalho, entretanto, não precisa ser a única causa da lesão.
Pode existir também o nexo concausal, quando as atividades profissionais contribuem diretamente para o surgimento, o agravamento, a antecipação ou a manutenção de uma doença que também possui outros fatores de origem.
A Lei nº 8.213/1991 equipara ao acidente do trabalho a situação em que o trabalho, embora não seja a causa única, contribua diretamente para a redução ou perda da capacidade laboral ou produza lesão que exija tratamento médico.
Assim, a existência de fatores pessoais, degenerativos ou externos ao trabalho não afasta automaticamente o caráter ocupacional. É necessário verificar se as condições profissionais tiveram participação relevante no adoecimento.
Como essa relação costuma ser comprovada?
A análise normalmente considera o conjunto das informações médicas, ocupacionais e ergonômicas.
Entre os elementos que podem ser relevantes estão:
- exames de imagem;
- atestados e relatórios médicos;
- prontuários;
- histórico de tratamentos;
- afastamentos anteriores;
- descrição das atividades exercidas;
- documentos sobre mudanças de função;
- Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO;
- atestados de saúde ocupacional — ASOs;
- avaliação ergonômica preliminar;
- Análise Ergonômica do Trabalho — AET;
- documentos relacionados a pausas, metas e produtividade;
- comunicações internas sobre dores ou limitações;
- testemunhas que conheçam a rotina;
- perícia médica judicial.
A perícia pode examinar não apenas o diagnóstico, mas também as tarefas realizadas, o tempo de exposição, os fatores de risco, a evolução da doença e a existência de causas externas ao trabalho.
O laudo pericial é especialmente relevante, mas deve ser analisado em conjunto com os demais elementos existentes no processo.
Qual é o dever do empregador?
A empresa deve adotar medidas coletivas e individuais destinadas à proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores, além de fornecer informações sobre os riscos das operações executadas.
Em relação aos riscos ergonômicos, podem ser necessárias medidas como:
- adaptação do mobiliário e dos equipamentos;
- reorganização das tarefas;
- adequação do ritmo e das metas;
- alternância de atividades;
- concessão de pausas;
- redução de esforços excessivos;
- treinamento;
- acompanhamento da saúde ocupacional;
- mudança temporária ou definitiva de função;
- adoção de medidas recomendadas pelas avaliações ergonômicas.
A empresa também deve considerar as queixas apresentadas pelos empregados e avaliar a necessidade de adaptação do posto ou das atividades.
O reconhecimento da doença ocupacional significa que a empresa sempre deverá indenizar?
Não automaticamente.
O reconhecimento previdenciário da doença e a responsabilidade civil do empregador são questões relacionadas, mas distintas.
Para o pagamento de indenizações pela empresa, normalmente são examinados:
- a existência do dano;
- o nexo causal ou concausal entre o dano e o trabalho;
- a conduta do empregador;
- eventual descumprimento de deveres de prevenção;
- culpa ou negligência, quando exigidas;
- extensão dos prejuízos sofridos.
Em determinadas atividades que, por sua natureza, exponham o trabalhador a risco especial superior ao normalmente suportado pela coletividade, o Supremo Tribunal Federal admite a responsabilidade objetiva do empregador, independentemente da demonstração de culpa.
Portanto, a existência de uma doença ocupacional não gera automaticamente todas as indenizações. Cada pedido depende de seus próprios requisitos e das provas produzidas.
Quais direitos previdenciários podem existir?
Dependendo do diagnóstico, da incapacidade e da relação com o trabalho, diferentes direitos podem ser avaliados.
Comunicação de Acidente de Trabalho — CAT
A CAT comunica à Previdência Social a ocorrência de um acidente ou de uma possível doença relacionada ao trabalho.
A empresa deve efetuar a comunicação nos casos previstos na legislação. Se ela não emitir o documento, a CAT também pode ser formalizada pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o assistiu ou por uma autoridade pública.
A emissão da CAT não significa que o INSS reconhecerá automaticamente a natureza ocupacional da doença nem garante a concessão de benefício.
Ela é um elemento para que a situação seja registrada e examinada.
Benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária — B91
Quando a doença incapacita temporariamente o empregado para o trabalho e o INSS reconhece sua relação com a atividade profissional, pode ser concedido o benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, tradicionalmente identificado pelo código B91.
Para os empregados, o benefício previdenciário normalmente é analisado após o período inicial de afastamento suportado pela empresa. O benefício acidentário dispensa carência previdenciária e produz consequências específicas, como estabilidade e depósitos de FGTS, observados os requisitos legais.
O diagnóstico de tendinite ou de outra lesão, isoladamente, não garante o benefício. É necessário verificar a incapacidade para o trabalho e sua natureza previdenciária.
Auxílio-acidente
Quando, após a consolidação das lesões, permanece uma sequela definitiva que reduz a capacidade para a atividade habitualmente exercida, pode existir direito ao auxílio-acidente, conforme a categoria do segurado e os demais requisitos previdenciários.
O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode ser recebido mesmo que a pessoa continue trabalhando.
Reabilitação profissional
Quando o trabalhador não pode retornar à mesma atividade, o INSS pode encaminhá-lo para processo de reabilitação profissional, destinado a favorecer sua adaptação ou reinserção em função compatível com suas limitações.
Pode existir estabilidade no emprego?
Sim, quando presentes os requisitos aplicáveis.
A Lei nº 8.213/1991 assegura, como regra, a manutenção do contrato por pelo menos 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária.
Entretanto, o recebimento prévio do benefício B91 não é indispensável em todas as situações.
O TST fixou tese vinculante segundo a qual não é necessário afastamento superior a 15 dias nem recebimento de benefício acidentário quando, após o encerramento do contrato, for reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades exercidas durante a relação de emprego.
Dependendo do momento em que o direito for reconhecido, podem ser discutidas a reintegração ao emprego ou uma indenização correspondente ao período de estabilidade.
A estabilidade não significa que toda pessoa diagnosticada com LER/DORT esteja automaticamente protegida contra a dispensa. É necessário verificar a relação com o trabalho e os demais requisitos aplicáveis.
A empresa deve continuar depositando o FGTS durante o afastamento?
Durante a licença decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional reconhecida como acidentária, a empresa deve continuar efetuando os depósitos do FGTS.
Essa obrigação não se aplica, em regra, ao afastamento previdenciário comum sem natureza acidentária.
Por isso, o enquadramento atribuído pelo INSS pode produzir consequências relevantes para o contrato.
Quais indenizações podem ser discutidas contra o empregador?
Quando presentes os requisitos da responsabilidade civil, diferentes prejuízos podem ser examinados.
Danos materiais
Podem compreender despesas relacionadas à doença, como:
- consultas;
- exames;
- medicamentos;
- fisioterapia;
- tratamentos;
- deslocamentos;
- equipamentos;
- outras despesas necessárias e comprovadas.
Também podem ser considerados prejuízos relacionados à perda ou redução de rendimentos.
Pensão pela redução da capacidade de trabalho
Se a lesão provocar redução permanente da capacidade profissional, pode existir direito a uma pensão proporcional à incapacidade ou à depreciação sofrida.
O art. 950 do Código Civil prevê pensão quando a ofensa impede o exercício da profissão ou diminui a capacidade de trabalho.
A apuração pode considerar:
- percentual de incapacidade;
- caráter temporário ou permanente da limitação;
- idade;
- atividade profissional;
- possibilidade de reabilitação;
- remuneração;
- participação do trabalho no adoecimento;
- demais circunstâncias do caso.
Danos morais
Pode existir indenização por danos morais quando a doença, as limitações e a conduta atribuída à empresa atingem direitos da personalidade do trabalhador e estão presentes os requisitos da responsabilidade civil.
O diagnóstico de doença ocupacional não gera automaticamente um valor fixo. A gravidade, a duração, os efeitos e as provas devem ser analisados individualmente.
Danos estéticos
Quando a lesão provoca alteração física permanente e perceptível, pode existir discussão sobre indenização por dano estético.
O dano estético não está presente em todos os casos de LER/DORT. É necessário que exista uma modificação corporal juridicamente relevante e distinta dos demais prejuízos alegados.
Como saber se essa pode ser a sua situação?
Algumas circunstâncias podem indicar a necessidade de uma análise mais detalhada:
- sua atividade exige movimentos repetitivos durante grande parte da jornada;
- você aplica força frequentemente ou trabalha em postura inadequada;
- não eram concedidas pausas suficientes;
- o ritmo ou as metas dificultavam a recuperação física;
- o mobiliário, as máquinas ou as ferramentas não eram adequados;
- você começou a sentir dores depois de iniciar determinada função;
- os sintomas pioravam durante o trabalho e melhoravam nos períodos de afastamento;
- houve diagnóstico de tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo, epicondilite ou outra lesão musculoesquelética;
- você comunicou as dores, mas as atividades não foram adaptadas;
- continuou trabalhando mesmo com restrições médicas;
- precisou mudar de função ou se afastar;
- a empresa recusou-se a emitir a CAT;
- foi dispensado durante o tratamento ou pouco depois do retorno ao trabalho.
A presença de um ou mais desses elementos não significa, isoladamente, que a doença será reconhecida como ocupacional. Pode, entretanto, indicar que o histórico médico e as condições de trabalho merecem uma análise individualizada.
Quais documentos podem ser importantes?
Entre os documentos que podem contribuir para a análise estão:
- carteira de trabalho;
- contracheques;
- descrição de cargo;
- exames médicos;
- atestados;
- relatórios de fisioterapia;
- receitas e comprovantes de despesas;
- prontuários;
- decisões e comunicações do INSS;
- extrato de benefícios;
- CAT;
- ASOs;
- PGR;
- PCMSO;
- avaliação ergonômica;
- AET;
- restrições ou recomendações médicas;
- comunicações enviadas à empresa;
- documentos de mudança ou adaptação de função.
Também podem ser relevantes testemunhas que conheçam as atividades, o ritmo de trabalho, as pausas e as queixas apresentadas.
O trabalhador não precisa necessariamente possuir todos os documentos. Parte deles pode estar sob a guarda da empresa, de clínicas ocupacionais ou do INSS.
Vale a pena analisar sua situação?
A caracterização de uma doença ocupacional depende das atividades efetivamente exercidas, das condições ergonômicas, do histórico clínico, da evolução dos sintomas e das provas disponíveis.
A análise poderá esclarecer:
- se existem elementos que relacionem a doença ao trabalho;
- se o trabalho pode ter atuado como causa ou concausa;
- quais documentos médicos e ocupacionais são relevantes;
- se pode existir benefício previdenciário;
- se há possível estabilidade no emprego;
- se os depósitos do FGTS foram corretamente efetuados;
- se existem elementos para discutir indenizações;
- quais medidas podem ser avaliadas perante o INSS e o empregador.
Primeiro contato para compreender sua situação e explicar como funciona o atendimento, sem obrigação de contratação.
Perguntas frequentes
Toda tendinite é considerada doença do trabalho?
Não.
Tendinites e outras lesões podem possuir diferentes causas. É necessário verificar o histórico médico, as atividades exercidas, as condições ergonômicas, o tempo de exposição e a evolução dos sintomas.
O diagnóstico, isoladamente, não comprova a relação com o trabalho.
A doença precisa ter sido causada exclusivamente pelo trabalho?
Não.
O trabalho pode ser reconhecido como concausa quando contribui de forma relevante para o surgimento, o agravamento ou a antecipação da doença, mesmo que existam outros fatores envolvidos.
Uma doença degenerativa nunca pode ter relação com o trabalho?
Não necessariamente.
A natureza degenerativa pode ser relevante na análise, mas não afasta automaticamente a possibilidade de o trabalho ter agravado ou acelerado a doença.
É necessário verificar se as condições profissionais tiveram participação efetiva na evolução do quadro.
A empresa pode se recusar a emitir a CAT?
A omissão da empresa não impede a emissão do documento.
A CAT também pode ser formalizada pelo trabalhador, por dependentes, pelo sindicato, pelo médico assistente ou por autoridade pública. A emissão por outra pessoa não elimina eventual responsabilidade da empresa por sua omissão.
Preciso ter recebido benefício B91 para possuir estabilidade?
Não em todas as situações.
O recebimento do benefício acidentário continua sendo a hipótese legal mais comum. Entretanto, a estabilidade também pode ser reconhecida sem afastamento superior a 15 dias ou B91 quando, após o encerramento do contrato, for comprovado o nexo causal ou concausal entre a doença e o trabalho.
Preciso de perícia para comprovar a doença ocupacional?
Na maioria dos processos, a perícia médica é um dos principais meios de prova.
O perito pode avaliar o diagnóstico, as limitações, a capacidade de trabalho e a possível relação entre a doença e as atividades profissionais.
Exames, prontuários, documentos ergonômicos, testemunhas e outros elementos também devem ser considerados.
Posso ter direitos mesmo sem ter sido afastado pelo INSS?
Pode ser possível.
Alguns direitos dependem de incapacidade e de afastamento previdenciário. Outros podem ser discutidos mesmo sem a concessão de benefício, desde que estejam presentes seus requisitos específicos.
A ausência de afastamento, por si só, não exclui automaticamente a possibilidade de reconhecimento da doença ocupacional ou de estabilidade posteriormente constatada.
Muitas pessoas convivem durante anos com dores e limitações acreditando que elas fazem parte da profissão.
Entretanto, quando as condições de trabalho contribuem para o surgimento, a manutenção ou o agravamento de uma doença, podem existir consequências trabalhistas e previdenciárias.
A conclusão depende da análise conjunta do histórico médico, das atividades exercidas, das condições ergonômicas e das provas disponíveis.
Aviso importante: Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a avaliação médica nem a análise individual de um advogado. O reconhecimento da doença ocupacional, dos benefícios previdenciários, da estabilidade e das indenizações depende das circunstâncias, dos requisitos legais e das provas existentes em cada caso.