Costa Jardim Advocacia Trabalhista

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Desenvolvi tendinite ou outra lesão e acredito que o trabalho contribuiu. Posso ter algum direito?

Dor persistente nos punhos, mãos, braços, ombros, pescoço ou coluna não deve ser considerada automaticamente uma consequência normal da profissão.

Quando uma lesão surge, é mantida ou se agrava em razão das atividades desempenhadas e das condições em que o trabalho é realizado, pode existir uma doença ocupacional, com possíveis consequências trabalhistas e previdenciárias.

LER e DORT são expressões utilizadas para identificar doenças, lesões e síndromes que afetam o sistema musculoesquelético e que podem ser causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho. Entre elas podem estar tendinites, bursites, síndrome do túnel do carpo, epicondilites e outros distúrbios semelhantes.

Importante: nem toda tendinite, bursite ou dor musculoesquelética é uma doença ocupacional. É necessário verificar se o trabalho contribuiu para o surgimento, a manutenção ou o agravamento da lesão. Essa análise depende do histórico clínico e profissional, das condições de trabalho, dos documentos existentes e, frequentemente, de perícia médica.

O que são LER e DORT?

As Lesões por Esforços Repetitivos e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho não representam uma única doença.

Essas expressões abrangem diferentes problemas que podem atingir músculos, tendões, nervos, articulações e outras estruturas do sistema musculoesquelético.

Entre os sintomas que podem aparecer estão:

Esses sintomas podem atingir membros superiores ou inferiores, pescoço, ombros e coluna. O diagnóstico e a identificação de eventual relação com o trabalho devem ser realizados por profissionais habilitados.

Quais condições de trabalho podem contribuir para essas lesões?

A relação com o trabalho não depende apenas da repetição de movimentos.

Também podem ser relevantes:

A NR-17 determina a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e prevê a realização de avaliação ergonômica preliminar e, quando necessário, de Análise Ergonômica do Trabalho — AET.

Como a doença pode ser relacionada ao trabalho?

A legislação previdenciária considera como acidente do trabalho tanto a doença profissional, ligada ao exercício de determinada atividade, quanto a doença adquirida ou desencadeada pelas condições especiais em que o trabalho é realizado.

Para o reconhecimento da doença ocupacional, normalmente é necessário demonstrar o chamado nexo causal, isto é, a relação entre a doença e as atividades profissionais.

O trabalho, entretanto, não precisa ser a única causa da lesão.

Pode existir também o nexo concausal, quando as atividades profissionais contribuem diretamente para o surgimento, o agravamento, a antecipação ou a manutenção de uma doença que também possui outros fatores de origem.

A Lei nº 8.213/1991 equipara ao acidente do trabalho a situação em que o trabalho, embora não seja a causa única, contribua diretamente para a redução ou perda da capacidade laboral ou produza lesão que exija tratamento médico.

Assim, a existência de fatores pessoais, degenerativos ou externos ao trabalho não afasta automaticamente o caráter ocupacional. É necessário verificar se as condições profissionais tiveram participação relevante no adoecimento.

Como essa relação costuma ser comprovada?

A análise normalmente considera o conjunto das informações médicas, ocupacionais e ergonômicas.

Entre os elementos que podem ser relevantes estão:

A perícia pode examinar não apenas o diagnóstico, mas também as tarefas realizadas, o tempo de exposição, os fatores de risco, a evolução da doença e a existência de causas externas ao trabalho.

O laudo pericial é especialmente relevante, mas deve ser analisado em conjunto com os demais elementos existentes no processo.

Qual é o dever do empregador?

A empresa deve adotar medidas coletivas e individuais destinadas à proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores, além de fornecer informações sobre os riscos das operações executadas.

Em relação aos riscos ergonômicos, podem ser necessárias medidas como:

A empresa também deve considerar as queixas apresentadas pelos empregados e avaliar a necessidade de adaptação do posto ou das atividades.

O reconhecimento da doença ocupacional significa que a empresa sempre deverá indenizar?

Não automaticamente.

O reconhecimento previdenciário da doença e a responsabilidade civil do empregador são questões relacionadas, mas distintas.

Para o pagamento de indenizações pela empresa, normalmente são examinados:

Em determinadas atividades que, por sua natureza, exponham o trabalhador a risco especial superior ao normalmente suportado pela coletividade, o Supremo Tribunal Federal admite a responsabilidade objetiva do empregador, independentemente da demonstração de culpa.

Portanto, a existência de uma doença ocupacional não gera automaticamente todas as indenizações. Cada pedido depende de seus próprios requisitos e das provas produzidas.

Quais direitos previdenciários podem existir?

Dependendo do diagnóstico, da incapacidade e da relação com o trabalho, diferentes direitos podem ser avaliados.

Comunicação de Acidente de Trabalho — CAT

A CAT comunica à Previdência Social a ocorrência de um acidente ou de uma possível doença relacionada ao trabalho.

A empresa deve efetuar a comunicação nos casos previstos na legislação. Se ela não emitir o documento, a CAT também pode ser formalizada pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o assistiu ou por uma autoridade pública.

A emissão da CAT não significa que o INSS reconhecerá automaticamente a natureza ocupacional da doença nem garante a concessão de benefício.

Ela é um elemento para que a situação seja registrada e examinada.

Benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária — B91

Quando a doença incapacita temporariamente o empregado para o trabalho e o INSS reconhece sua relação com a atividade profissional, pode ser concedido o benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, tradicionalmente identificado pelo código B91.

Para os empregados, o benefício previdenciário normalmente é analisado após o período inicial de afastamento suportado pela empresa. O benefício acidentário dispensa carência previdenciária e produz consequências específicas, como estabilidade e depósitos de FGTS, observados os requisitos legais.

O diagnóstico de tendinite ou de outra lesão, isoladamente, não garante o benefício. É necessário verificar a incapacidade para o trabalho e sua natureza previdenciária.

Auxílio-acidente

Quando, após a consolidação das lesões, permanece uma sequela definitiva que reduz a capacidade para a atividade habitualmente exercida, pode existir direito ao auxílio-acidente, conforme a categoria do segurado e os demais requisitos previdenciários.

O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode ser recebido mesmo que a pessoa continue trabalhando.

Reabilitação profissional

Quando o trabalhador não pode retornar à mesma atividade, o INSS pode encaminhá-lo para processo de reabilitação profissional, destinado a favorecer sua adaptação ou reinserção em função compatível com suas limitações.

Pode existir estabilidade no emprego?

Sim, quando presentes os requisitos aplicáveis.

A Lei nº 8.213/1991 assegura, como regra, a manutenção do contrato por pelo menos 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária.

Entretanto, o recebimento prévio do benefício B91 não é indispensável em todas as situações.

O TST fixou tese vinculante segundo a qual não é necessário afastamento superior a 15 dias nem recebimento de benefício acidentário quando, após o encerramento do contrato, for reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades exercidas durante a relação de emprego.

Dependendo do momento em que o direito for reconhecido, podem ser discutidas a reintegração ao emprego ou uma indenização correspondente ao período de estabilidade.

A estabilidade não significa que toda pessoa diagnosticada com LER/DORT esteja automaticamente protegida contra a dispensa. É necessário verificar a relação com o trabalho e os demais requisitos aplicáveis.

A empresa deve continuar depositando o FGTS durante o afastamento?

Durante a licença decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional reconhecida como acidentária, a empresa deve continuar efetuando os depósitos do FGTS.

Essa obrigação não se aplica, em regra, ao afastamento previdenciário comum sem natureza acidentária.

Por isso, o enquadramento atribuído pelo INSS pode produzir consequências relevantes para o contrato.

Quais indenizações podem ser discutidas contra o empregador?

Quando presentes os requisitos da responsabilidade civil, diferentes prejuízos podem ser examinados.

Danos materiais

Podem compreender despesas relacionadas à doença, como:

Também podem ser considerados prejuízos relacionados à perda ou redução de rendimentos.

Pensão pela redução da capacidade de trabalho

Se a lesão provocar redução permanente da capacidade profissional, pode existir direito a uma pensão proporcional à incapacidade ou à depreciação sofrida.

O art. 950 do Código Civil prevê pensão quando a ofensa impede o exercício da profissão ou diminui a capacidade de trabalho.

A apuração pode considerar:

Danos morais

Pode existir indenização por danos morais quando a doença, as limitações e a conduta atribuída à empresa atingem direitos da personalidade do trabalhador e estão presentes os requisitos da responsabilidade civil.

O diagnóstico de doença ocupacional não gera automaticamente um valor fixo. A gravidade, a duração, os efeitos e as provas devem ser analisados individualmente.

Danos estéticos

Quando a lesão provoca alteração física permanente e perceptível, pode existir discussão sobre indenização por dano estético.

O dano estético não está presente em todos os casos de LER/DORT. É necessário que exista uma modificação corporal juridicamente relevante e distinta dos demais prejuízos alegados.

Como saber se essa pode ser a sua situação?

Algumas circunstâncias podem indicar a necessidade de uma análise mais detalhada:

A presença de um ou mais desses elementos não significa, isoladamente, que a doença será reconhecida como ocupacional. Pode, entretanto, indicar que o histórico médico e as condições de trabalho merecem uma análise individualizada.

Quais documentos podem ser importantes?

Entre os documentos que podem contribuir para a análise estão:

Também podem ser relevantes testemunhas que conheçam as atividades, o ritmo de trabalho, as pausas e as queixas apresentadas.

O trabalhador não precisa necessariamente possuir todos os documentos. Parte deles pode estar sob a guarda da empresa, de clínicas ocupacionais ou do INSS.

Vale a pena analisar sua situação?

A caracterização de uma doença ocupacional depende das atividades efetivamente exercidas, das condições ergonômicas, do histórico clínico, da evolução dos sintomas e das provas disponíveis.

A análise poderá esclarecer:

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Perguntas frequentes

Toda tendinite é considerada doença do trabalho?

Não.

Tendinites e outras lesões podem possuir diferentes causas. É necessário verificar o histórico médico, as atividades exercidas, as condições ergonômicas, o tempo de exposição e a evolução dos sintomas.

O diagnóstico, isoladamente, não comprova a relação com o trabalho.

A doença precisa ter sido causada exclusivamente pelo trabalho?

Não.

O trabalho pode ser reconhecido como concausa quando contribui de forma relevante para o surgimento, o agravamento ou a antecipação da doença, mesmo que existam outros fatores envolvidos.

Uma doença degenerativa nunca pode ter relação com o trabalho?

Não necessariamente.

A natureza degenerativa pode ser relevante na análise, mas não afasta automaticamente a possibilidade de o trabalho ter agravado ou acelerado a doença.

É necessário verificar se as condições profissionais tiveram participação efetiva na evolução do quadro.

A empresa pode se recusar a emitir a CAT?

A omissão da empresa não impede a emissão do documento.

A CAT também pode ser formalizada pelo trabalhador, por dependentes, pelo sindicato, pelo médico assistente ou por autoridade pública. A emissão por outra pessoa não elimina eventual responsabilidade da empresa por sua omissão.

Preciso ter recebido benefício B91 para possuir estabilidade?

Não em todas as situações.

O recebimento do benefício acidentário continua sendo a hipótese legal mais comum. Entretanto, a estabilidade também pode ser reconhecida sem afastamento superior a 15 dias ou B91 quando, após o encerramento do contrato, for comprovado o nexo causal ou concausal entre a doença e o trabalho.

Preciso de perícia para comprovar a doença ocupacional?

Na maioria dos processos, a perícia médica é um dos principais meios de prova.

O perito pode avaliar o diagnóstico, as limitações, a capacidade de trabalho e a possível relação entre a doença e as atividades profissionais.

Exames, prontuários, documentos ergonômicos, testemunhas e outros elementos também devem ser considerados.

Posso ter direitos mesmo sem ter sido afastado pelo INSS?

Pode ser possível.

Alguns direitos dependem de incapacidade e de afastamento previdenciário. Outros podem ser discutidos mesmo sem a concessão de benefício, desde que estejam presentes seus requisitos específicos.

A ausência de afastamento, por si só, não exclui automaticamente a possibilidade de reconhecimento da doença ocupacional ou de estabilidade posteriormente constatada.


Muitas pessoas convivem durante anos com dores e limitações acreditando que elas fazem parte da profissão.

Entretanto, quando as condições de trabalho contribuem para o surgimento, a manutenção ou o agravamento de uma doença, podem existir consequências trabalhistas e previdenciárias.

A conclusão depende da análise conjunta do histórico médico, das atividades exercidas, das condições ergonômicas e das provas disponíveis.


Aviso importante: Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a avaliação médica nem a análise individual de um advogado. O reconhecimento da doença ocupacional, dos benefícios previdenciários, da estabilidade e das indenizações depende das circunstâncias, dos requisitos legais e das provas existentes em cada caso.

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